Competências. Delegações e subdelegações.
Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 03/13 de 8 de janeiro de 2013.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 15100/2012, de 16 de novembro, (publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados, Capitão-de-mar-e-guerra José da Conceição Góis, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
(1) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(2) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
b) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2012.
3 - É revogado o despacho do contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 05/12, de 30 de abril [n.º 8799/2012, publicado no Diário da República, (2.ª Série), n.º 127, de 3 de julho].
8 de janeiro 2013. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, Contra-almirante.
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