Competências.
Delegações e subdelegações.
Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 1/2013 de 8 de janeiro.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 15100/2012, de 16 de novembro, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, Capitão-de-mar-e-guerra Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente à categoria de oficiais, de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:
a.No âmbito da carreira naval e admissão:
(1)Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
(2)Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
(3)Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
(4)Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;
(5)Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
(6)Decidir sobre a candidatura aos RC e RV;
(7)Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(8)Conceder abate aos QP a oficiais, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
(9)Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
(10)Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
(11)Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos oficiais da reserva na efetividade do serviço;
(12)Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
(13)Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes;
(14)Conceder o regime de trabalhador-estudante;
(15)Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior.
b.No âmbito da formação:
(1)Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;
(2)Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
(3)Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de ações de formação, incluindo os cursos de especialização;
(4)Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de oficiais;
(5)Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;
(6)Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;
c.Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a oficiais em qualquer forma de prestação de serviço efetivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1)Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
(2)Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3)Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4)Concessão de licença por adoção;
(5)Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6)Autorização para assistência a filho;
(7)Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8)Autorização para assistência a neto;
(9)Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10)Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11)Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;
(12)Autorização de outros casos de assistência à família.
d.Relativamente a assuntos diversos:
(1)Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
(2)Autorizar oficiais a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
(3)Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por oficiais;
(4)Autorizar a condução de viaturas da Marinha aos oficiais.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012.
3 - É revogado o despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 2/12, de 30 de abril [n.º 8803/2012, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 127, de 3 de julho].
8 de janeiro de 2013. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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