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Louvor 97/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao capitão Jorge Manuel Sousa Martins

Texto do documento

Louvor 97/2013

Louvo o Capitão TMMEL, NIP 090059-B, Jorge Manuel Sousa Martins, pelo elevado grau de profissionalismo e competência patenteados ao longo dos últimos dois anos no desempenho das funções de Investigador - Chefe de Equipa da Unidade de Investigação Criminal de Lisboa da Polícia Judiciária Militar.

Como Investigador, Chefe de Equipa, revelou uma elevada eficiência na aplicação de conhecimentos de natureza técnico-profissional na realização das ações e diligências de prevenção e investigação criminal. De salientar, a importante atividade que desenvolveu na preparação dos sistemas de vigilância e comunicações para determinadas operações policiais promovidas pela UICLisboa e na cooperação prestada pela PJM ao Centro de Informações e Segurança Militares do Exército no âmbito dos cursos de HUMINT, creditando-se assim como um importante colaborador do Diretor da Unidade de Investigação Criminal de Lisboa.

Oficial possuidor de qualidades e virtudes militares, pelo seu exemplo, espírito de missão e afirmando dotes de espírito de sacrifício, lealdade, humildade e obediência, o Cap Martins soube motivar e estimular as iniciativas dos seus pares e dos que sob as suas ordens trabalharam, que se traduziu num desempenho com excelentes resultados nas diversas missões desenvolvidas pela UICLisboa da PJM.

As razões apontadas, conjugadas com o perfil militar e os predicados profissionais patenteados pelo Cap Martins, justificam que seja trazido ao domínio público, o reconhecimento que, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206673886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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