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Louvor 96/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao Capitão Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado

Texto do documento

Louvor 96/2013

Louvo o Capitão de Pessoal e Secretariado, NIM 20948191, Pedro Luís Peralta Carlos Amaro Delicado, pelo elevado grau de profissionalismo, competência e eficiência patenteados ao longo do último ano e meio no desempenho das funções de Investigador, Chefe de Equipa da Unidade de Investigação Criminal de Lisboa da Polícia Judiciária Militar.

Como Investigador, chefiando uma equipa de investigação, revelou uma solidez de conhecimentos de natureza técnico-profissional na realização das ações e diligências de prevenção e investigação criminal. De salientar, o modo como Chefe de uma Equipa de Investigação, revelou um excecional interesse, prontidão e dedicação ao serviço mesmo com sacrifícios pessoais, o que aliado às suas capacidades organizativas e de trabalho foram determinantes na melhoria e rapidez das respostas dadas pela sua Equipa de Investigação Criminal à Direção da UICLisboa, revelando-se assim um importante e muito útil colaborador do Diretor da Unidade.

Oficial possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, pelo seu exemplo, elevado espírito de missão soube motivar e estimular as iniciativas dos seus pares e dos que sobre as suas ordens trabalharam, que se traduziu num desempenho com excelentes resultados nas diversas missões desenvolvidas pela PJM.

As razões apontadas, conjugadas com o perfil militar e os predicados profissionais patenteados pelo Capitão Delicado, justificam que seja trazido ao domínio público, o reconhecimento que, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

206674111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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