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Louvor 95/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao capitão Orlando Lopes Antunes Peres

Texto do documento

Louvor 95/2013

Louvo o Capitão TPAA, NIP 060375-K, Orlando Lopes Antunes Peres, pelo elevado grau de profissionalismo, competência e eficiência patenteados ao longo dos últimos dois anos no desempenho das funções de Investigador - Chefe de Equipa da Unidade de Investigação Criminal de Lisboa da Polícia Judiciária Militar.

Como Investigador, chefiando uma equipa de investigação, revelou uma solidez de conhecimentos de natureza técnico-profissional na realização das ações e diligências de prevenção e investigação criminal. Foi patente, o seu elevado sentido do dever, disponibilidade e determinação. De salientar, o modo como Chefe de uma Equipa de Investigação, revelou uma apurada capacidade de análise das situações, elevada ponderação e desempenho o que, aliadas às suas capacidades organizativas e de trabalho foram determinantes na melhoria e rapidez das respostas dadas pela sua Equipa de Investigação Criminal.

Oficial possuidor de qualidades e virtudes militares, pelo seu exemplo, elevado espírito de missão e confirmando dotes de espírito de sacrifício, lealdade e obediência, o Cap Peres, soube motivar e estimular as iniciativas dos seus pares e dos que sob as suas ordens trabalharam, que se traduziu num desempenho com excelentes resultados nas diversas missões desenvolvidas pela UICLisboa da PJM.

As razões apontadas, conjugadas com o perfil militar e os predicados profissionais patenteados pelo Cap Peres, justificam que seja trazido ao domínio público, o reconhecimento que, no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestigio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

18 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

206668978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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