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Aviso 805/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 805/2013

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 03 de dezembro de 2012 deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho de Montemor-o-Velho.

Mais faz saber que o mencionado Regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 13.º, entra em vigor no primeiro dia útil, subsequente à sua aprovação pela Assembleia Municipal e ainda que o texto integral se encontra disponível nos serviços e no sítio do Município (www.cm-montemorvelho.pt).

4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

306656113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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