Aviso 787/2013, de 17 de Janeiro
Prorrogação da licença sem remuneração, por mais um ano, concedida ao funcionário Carlos José Leite Gonçalves
Aviso 787/2013
Prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), concedi por despacho datado de 2012-12-26, Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei 59/2008, datada de 11 de Setembro, ao assistente operacional Carlos José Leite Gonçalves, com início em 2013-02-09.
2013-01-04. - O Presidente, José Ribeiro.
306653887
- Extracto do Diário da República original:
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