Deliberação (extrato) n.º 125/2013
Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 04.01.2013:
I - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro e 244/2012, de 9 de novembro, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delibera delegar em cada um dos seus membros competências para autorizar a atribuição de abonos e ajudas de custo a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, bem como autorizar o pagamento das taxas de justiça e demais encargos legais devidos por demandas judiciais que envolvem a instituição.
II - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho de Administração.
26 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.
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