Declaração de retificação n.º 60/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012, o aviso 8179/2012, retifica-se onde se lê:
«Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.»
deve ler-se:
«Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.»
7 de janeiro de 2013. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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