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Despacho 915/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Designado, em regime de substituição, com efeitos a partir de 7 de agosto de 2012, o mestre Jorge Humberto Gomes Noro para o cargo de chefe da Divisão de Projetos e Atividades

Texto do documento

Despacho 915/2013

Considerando,

a) As alterações ao Regulamento da Administração (Regulamento 423/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 27 de outubro) e ao Regulamento do Centro de Serviços de Comuns da Universidade de Coimbra (Regulamento 4/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 5 de janeiro), aprovadas pelos Despachos n.º 10570/2012 e n.º 10571/2012, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, com o objetivo de criar mecanismos para uma resposta mais eficaz aos níveis elevados de resultados exigíveis da Administração;

b) Os reajustamentos introduzidos na estrutura orgânica do Centro de Serviços Comuns, com incidência nas áreas de aprovisionamento, gestão financeira e suporte a candidaturas e gestão de projetos;

c) Que a estrutura orgânica definida prevê, no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), viii) e no artigo 12.º-B do Regulamento da Administração, bem como no artigo 4.º, alínea h) e no artigo 38.º-B do Regulamento do Centro de Serviços de Comuns da Universidade de Coimbra, integrada no Centro de Serviços Comuns, a Divisão de Projetos e Atividades, bem como as respetivas competências;

d) Que o artigo 38.º-B, n.º 2, do Regulamento do Centro de Serviços Comuns, estabelece que a Divisão de Projetos e Atividades é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau;

e) Que a designação do titular do cargo constitui condição essencial para garantir o normal funcionamento do serviço e a prossecução das competências que lhe estão cometidas;

Por despacho do Magnífico Reitor exarado a 6 de agosto de 2012, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi designado, em regime de substituição, com efeitos a partir de 7 de agosto de 2012, o Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, para o cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Atividades, porquanto possui os requisitos legais exigidos, o perfil, competências e experiência profissionais necessários, bem como os conhecimentos técnicos específicos que são determinantes para o exercício do referido cargo.

Nota curricular

Habilitações Literárias

2009 | Mestrado Nacional em Engenharia dos Materiais - 9.ª Edição (pré-Bolonha), pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

1998 | Licenciatura em Engenharia Mecânica, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional

Desde janeiro de 2011 - agosto 2012 | Exerceu funções de chefia da Divisão de Candidaturas, Projetos e Atividades do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, enquanto dirigente intermédio de 2.º grau.

2005 - 2010 | Exerceu funções no Grupo de Materiais do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, na categoria de Técnico Superior no apoio à gestão de projetos; apoio à investigação; publicação de artigos científicos e participação em Redes; integração de júri em provas de mestrado; acompanhamento de estudantes de mestrado; aulas temáticas práticas; apoio à gestão dos espaços e das equipas do laboratório; manutenção e desenvolvimento de equipamentos de tecnologias avançadas.

2007 - 2010 | Exerceu funções no laboratório de ensaios e desgaste (LED&MAT) do Instituto Pedro Nunes como Investigador de projetos Europeus com funções atribuídas de desenvolvimento tecnológico e difusão de resultados.

2000 - 2005 | Exerceu funções de direção de produção e manutenção na empresa SolAlva, Mecânica de Precisão. Funções específicas de gestão da produção, logística e métodos. Responsável pelo acompanhamento de auditorias ao abrigo das normas de qualidade de produção automóvel, internas e externas.

1999 - 2000 | Exerceu funções na SIEMENS - EVO, no grupo de desenvolvimento de projetos de construção de mecânica, otimização de tempos e das linhas de produção, atribuição de formação interna. Participou em Cross Functional Teams seguindo a política PMC.

Formação Profissional

Formação em gestão publica - Forgep do INA (18 valores)

Formação SAP - NovaBase

How to influence strategically? - Frost & Sullivan

Gestão de Projetos (PMP) - Aventia

Gestão da mudança - Dynargie | Teambuilding - Teamwork

QS9000 - Bureau Veritas | TS16900 - Eurosimbiose

Análise Modal de Falhas (AMDEC/FMEA) - CACIA

Total Quality Management | Processos de Melhoria Contínua - AFC

Outras Atividades

Exerceu as suas competências no domínio da gestão de projetos de investigação e desenvolvimento de novas soluções tecnológicas. Formação nos sistemas de informação integrados SAP. Avaliação de desempenho SIADAP. Experiência adquirida, por via das suas diferentes funções e formações, nas áreas da gestão de pessoas, gestão da mudança, teambuilding, liderança, melhoria contínua e consultadoria. Organização de diversos workshops científicos. Representação da UC em diversas feiras e conferências internacionais, com apresentações orais de autor, exibições de posters e demonstrações de tecnologias científicas. Publicações de artigos e livros científicos.

9 de janeiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Carvalho e Silva.

206665542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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