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Deliberação (extrato) 122/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a passagem do regime de trabalho de tempo completo de 35 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva de 42 horas semanais a Glória Leonardo Matias, assistente de medicina geral e familiar, do ACES da Lezíria II - Lezíria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 122/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 18 de abril de 2012, foi autorizada a passagem do regime de trabalho de tempo completo de 35 horas semanais, para o regime de dedicação exclusiva de 42 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 93/2011, de 27 de julho, repristinando o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, a Glória Leonardo Matias, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP - ACES da Lezíria II - Lezíria, com efeitos a 01 de maio de 2012.

28 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

206666652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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