Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, é notificado o trabalhador Pedro Miguel Santos Monteiro, Técnico Superior, colocado na Direção de Finanças de Coimbra, com última morada conhecida na Rua João Rosa, n.º 154, Hab. 15, 4460-189 Senhora da Hora, arguido no processo disciplinar n.º 811/2011, de que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 14.12.2012, lhe foi aplicada a pena de suspensão, graduada em cento e oitenta dias, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 18.º, n.º 1, alínea a), 20.º, 23.º, 9.º, n.º 1, alínea c), 10.º, n.os 3 e 4 e 11.º, n.os 2 e 3, todos do citado Estatuto Disciplinar.
À pena ora aplicada serão descontados os noventa dias já cumpridos pelo arguido, na sequência da medida cautelar de suspensão preventiva do exercício de funções, prevista no artigo 45.º do mencionado Estatuto Disciplinar.
Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de vinte dias a contar da publicação do presente aviso, para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 60.º, n.º 2, do mesmo Estatuto Disciplinar.
9 de janeiro de 2013. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.
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