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Aviso 748/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe

Texto do documento

Aviso 748/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz público que, na sequência do Concurso Externo de Admissão a Estágio para ingresso na Carreira Bombeiro Municipal e após celebração de contratos administrativos de provimento, tendo como fim o estágio com a duração de um ano, previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril no qual os recrutas foram aprovados, celebraram-se contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Rui Roque Correia dos Santos, João Paulo Torres Lima, Bruno Alexandre Rodrigues Pereira, Rui Pedro Carvalhido da Silva, João Daniel Mota Gomes Miranda, Carlos Miguel Araújo dos Santos, Tânia Vanessa Maciel Silva, Pedro António Ferreira Nunes, Fábio Manuel Viana Lima Veiga, Fábio dos Santos Araújo, Pedro Filipe Menezes Machado, Filipe André Esteves Côco, Rui Diogo Rodrigues de Vasconcelos, Agostinho Manuel Amorim Maciel, Sérgio Filipe Pereira Varajão, na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª classe, com a remuneração de 551,28(euro), correspondente ao índice 115, escalão 1, com efeitos a 19 de dezembro de 2012.

20 de dezembro de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306650135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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