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Aviso 743/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cessação excecional de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 743/2013

Cessação excecional de procedimento concursal comum para preenchimento de dois posto de trabalho de carreira/categoria de assistente operacional, referência B e referência C

Para os devidos efeitos se torna publico, de acordo com decisão tomada por unanimidade na reunião de Câmara de 22 de outubro de 2012, a cessação excecional de dois postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, referência B e referência C, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro, aviso 23353/2011 e declaração de retificação n.º 1904/2001, Diário da República, 2.º série, n.º 236, de 12 de dezembro, uma vez que ainda não se procedeu à ordenação final dos candidatos nos termos do artigo 34.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na inexistência de relevante interesse publico no recrutamento, por se considerar não haver, no momento, a necessidade de prosseguir com o procedimento, pelo que a sua interrupção resultará numa economia processual e de custos e levará a uma melhor afetação dos recursos humanos existentes nesta Câmara Municipal.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

306650921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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