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Aviso 738/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para assistentes operacionais na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 738/2013

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada em 27 de dezembro de 2012, pelo Sr. Presidente da Câmara a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistentes Operacionais na área de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, publicitado através do Aviso 13653/2012, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, em Oeiras.

27 de dezembro de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Saraiva.

306633985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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