Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Coruche
Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 14 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do centro histórico de Coruche.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana do centro histórico de Coruche são: a Sul a Avenida Luís de Camões, o Jardim 25 de Abril e a Rua 5 de Outubro; a Poente a Rua Vasconcelos Porto e Rua de Santo António, a Nascente a Rua de Santarém prolongando-se até à calçadinha e finalmente a Norte pela encosta do castelo, Rua da Música e Travessa da Fonte do Grilo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).
7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
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