Por meu despacho de 9 de janeiro e No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o regulamento do curso de pós-graduação em Direito e Segurança:
Regulamento do curso de pós-graduação em Direito e Segurança
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Direito e Segurança, doravante designado por curso, pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Direito e Segurança.
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores do Instituto Politécnico de Beja.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Diretor da ESTIG.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por proposta do Diretor da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso e homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Edital de abertura de candidaturas para a inscrição no curso.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes unidades curriculares, expressos em créditos ECTS:
CF = (CP(índice 1) + CP(índice 2))/2
CP(índice 1) = (5 x m(índice 1) + 5 x m(índice 2) + 4 x m(índice 3) + 2 x m(índice 4) + 4 x m(índice 5) + 2 x m(índice 6) + 8 x m(índice 7))/30
CP(índice 2) = (6 x m(índice 8) + 4 x m(índice 9) + 2 x m(índice 10) + 5 x m(índice 11) + 3 x m(índice 12) + 5 x m(índice 13) + 5 x m(índice 14))/30
em que,
CF = Classificação final; CP(índice 1)= Classificação parcial correspondente ao primeiro semestre; CP(índice 2)= Classificação parcial correspondente ao segundo semestre,
Sendo m(índice x) o módulo, em que x varia de 1 a 14, conforme despacho de criação do curso.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito ECTS será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário letivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão divulgados através do edital a que se refere o artigo 6.º
Artigo 11.º
Propinas
O montante das propinas será divulgado no edital a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
206663777