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Despacho 875/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Despacho de homologação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Direito e Segurança

Texto do documento

Despacho 875/2013

Por meu despacho de 9 de janeiro e No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o regulamento do curso de pós-graduação em Direito e Segurança:

Regulamento do curso de pós-graduação em Direito e Segurança

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Direito e Segurança, doravante designado por curso, pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Direito e Segurança.

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Diretor da ESTIG.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por proposta do Diretor da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso e homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Edital de abertura de candidaturas para a inscrição no curso.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes unidades curriculares, expressos em créditos ECTS:

CF = (CP(índice 1) + CP(índice 2))/2

CP(índice 1) = (5 x m(índice 1) + 5 x m(índice 2) + 4 x m(índice 3) + 2 x m(índice 4) + 4 x m(índice 5) + 2 x m(índice 6) + 8 x m(índice 7))/30

CP(índice 2) = (6 x m(índice 8) + 4 x m(índice 9) + 2 x m(índice 10) + 5 x m(índice 11) + 3 x m(índice 12) + 5 x m(índice 13) + 5 x m(índice 14))/30

em que,

CF = Classificação final; CP(índice 1)= Classificação parcial correspondente ao primeiro semestre; CP(índice 2)= Classificação parcial correspondente ao segundo semestre,

Sendo m(índice x) o módulo, em que x varia de 1 a 14, conforme despacho de criação do curso.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 60 unidades de crédito ECTS será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão divulgados através do edital a que se refere o artigo 6.º

Artigo 11.º

Propinas

O montante das propinas será divulgado no edital a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206663777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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