Declaração de retificação n.º 51/2013
Por terem sido detetados lapsos na alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Epidemiologia, da Faculdade de Medicina, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 163, a pp. 29739 a 29740, de 23 de agosto de 2012, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.
3 - Curso: Epidemiologia.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Epidemiologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações - O ciclo de estudos é constituído por:
Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Epidemiologia;
Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 60 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Epidemiologia.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Epidemiologia
Mestre
Epidemiologia
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:
T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
(*) Durante o 1.º ano, o estudante deverá perfazer um total de 39 ECTS obrigatórios e 21 ECTS optativos.
(**) O estudante poderá escolher uma qualquer unidade curricular do 2.º ciclo em Saúde Pública, em Educação para a Saúde e de outro 2.º ciclo da Universidade do Porto ou de outras universidades portuguesas ou europeias.
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:
T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos.
8 de janeiro de 2013. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
206659281