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Deliberação (extrato) 91/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Castelo Branco, do licenciado Luís Carlos Mendes Plácido

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 91/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 149/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Castelo Branco, Luís Carlos Mendes Plácido, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 20 de setembro de 2012.

5 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Luís Carlos Mendes Plácido, licenciado em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Economia, é especialista de informática do grau 3 nível 2, do quadro de pessoal do ISS, I. P., Centro Distrital de Castelo Branco.

Desempenhou, desde 1988, data em que ingressou na Segurança Social como técnico superior, diversos cargos técnicos, de chefia e dirigentes em Castelo Branco. Desde janeiro de 2008, é Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento. De abril de 2004 a dezembro de 2007 foi Diretor do Núcleo de Apoio Técnico. Entre outubro de 2001 e março de 2004, foi Chefe de Equipa de Sistemas de Informação. De maio de 1989 a março de 2004, desenvolveu a sua carreira profissional na área de sistemas de informação. De outubro de 1987 a setembro de 1988 foi técnico superior no Departamento de Estutos e Planeamento do Ministério da Saúde. De novembro de 1985 a setembro de 1987 desempenhou funções de Economista no Setor Financeiro do G.T.H. da C. Municipal de Lisboa. Paralelamente, de 1993 a 2002, foi professor assistente no Instituto Superior de Matemáticas e Gestão em Castelo Branco.

206662983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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