Édito n.º 12/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Almeida, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 6783,51 m de apoio 108 LAT Pinhel - Cedeira do Côa (troço Leomil-Amoreira) a PTD 19/ALD (remodelação), em Porto de Ovelha, freguesias de Ade, Monte Perobolso e Porto de Ovelha, concelho de Almeida, a que se refere o Processo 0161/9/2/102.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
20 de dezembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
306656398