A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 16842, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece que seja posto em vigor, nas províncias ultramarinas, o Decreto-Lei 39904, que aprova para Adesão, a Convenção Sobre Trânsito Rodoviário e seus anexos e o Protocolo relativo aos países ou Territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas Sobre os Transportes Rodoviários e os Transportes Rodoviários e os Transportes Automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108066.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-25 - Aviso 192/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda