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Aviso 192/99, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 192/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau. Comunicou ainda que a Convenção entrou em vigor para Macau em 24 de Outubro de 1999.

A Convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 39904, de 13 de Novembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 13 de Novembro de 1954, e foi estendida a Macau pela publicação da Portaria 16842, de 22 de Agosto de 1958, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 22 de Agosto de 1958. O decreto-lei e a portaria foram publicados no Boletim Oficial de Macau, n.º 37, de 13 de Setembro de 1958.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 27 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-13 - Decreto-Lei 39904 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para Adesão, a Convenção sobre Trânsito Rodoviário, e seus anexos, e o Protocolo relativo aos países ou Territórios, actualmente ocupados elaborados pela Conferência das Nações Unidas sobre os Transportes Rodoviários e os Transportes Automóveis, realizada em Genebra, de 23 Agosto a 19 de Setembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-22 - Portaria 16842 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Estabelece que seja posto em vigor, nas províncias ultramarinas, o Decreto-Lei 39904, que aprova para Adesão, a Convenção Sobre Trânsito Rodoviário e seus anexos e o Protocolo relativo aos países ou Territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas Sobre os Transportes Rodoviários e os Transportes Rodoviários e os Transportes Automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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