Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 848/2013, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - TGEN/PILAV 023199-B Carlos José Tia

Texto do documento

Despacho 848/2013

Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 023199-B Carlos José Tia, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 600.000,00 com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços.

b) Até (euro) 900.000,00 relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da Defesa.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

7 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206659508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda