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Declaração de Retificação 49/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Retifica o anúncio n.º 13805/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - projeto de decisão relativo à classificação da Necrópole Megalítica da Serra Amarela, freguesias de Britelo, Lindoso e Ermida, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, como Sítio de Interesse Público (SIP)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 49/2013

Por ter saído com inexatidão o anúncio 13805/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê «1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 25/07/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação, como Sítio de Interesse Público (SIP) da Necrópole Megalítica da Serra Amarela, freguesia de Lindoso e Ermida, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, bem como a fixação de restrições nos termos do artigo 54.º do decreto-lei acima citado, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.» deve ler-se «1 - Nos termos dos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17 de dezembro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação, como Sítio de Interesse Público (SIP), da Necrópole Megalítica da Serra Amarela, nas freguesias de Britelo, Lindoso e Ermida, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, formado pelos núcleos constantes do anexo i a este anúncio, conforme planta de delimitação que consta do anexo ii ao presente anúncio. Foi igualmente aprovada, nos termos do artigo 54.º do decreto-lei acima citado, a seguinte restrição: só são admissíveis ações que visem a salvaguarda, valorização e investigação dos bens culturais existentes no local.» e onde se lê «2 - [...] c) Câmara Municipal de Ponte da Barca, www.cm-marco-canavezes.pt.» deve-se ler «2 - [...] c) Câmara Municipal de Ponte da Barca, www.cmpb.pt/».

7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

ANEXO I

Núcleos da Necrópole Megalítica da Serra Amarela

Biterno - um monumento funerário megalítico;

Cerqueira - dois monumentos funerários megalíticos;

Chã de Escusalha - cinco monumentos funerários megalíticos;

Chã de Cabanos - cinco monumentos funerários megalíticos;

Coelheira - oito monumentos funerários megalíticos;

Cotil - um monumento funerário megalítico;

Danta - nove monumentos funerários megalíticos;

Tombaril - seis monumentos funerários megalíticos.

ANEXO II

Planta de delimitação

(ver documento original)

206660447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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