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Declaração de Retificação 48/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Retifica o anúncio n.º 13797/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 48/2013

Retifica o anúncio 13797/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 - Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço.

Por ter saído com inexatidão o anúncio 13797/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê «Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço» deve ler-se «Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do conjunto de sítios megalíticos e de arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, na freguesia de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo»; onde se lê «1 - Nos termos dos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 25/07/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação, como Sítio de Interesse Público (SIP) dos monumentos megalíticos e arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, no concelho de Melgaço, bem como a fixação de restrições nos termos do artigo 54.º do decreto-lei acima citado, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.» deve ler-se «1 - Nos termos dos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17 de dezembro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação, como sítio de interesse público (SIP), do conjunto de sítios megalíticos e de arte rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, na freguesia de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, formado pelos Núcleos Arqueológicos do Planalto de Castro Laboreiro, constantes do anexo i a este anúncio, conforme planta de delimitação que consta do anexo ii ao presente anúncio. Foi igualmente aprovada, nos termos do artigo 54.º do decreto-lei acima citado, a seguinte restrição: só são admissíveis ações que visem a salvaguarda, valorização e investigação dos bens culturais existentes no local.»; e onde se lê «2 - [...] c) Câmara Municipal de Marco de Canavezes, www.cm-marco-canavezes.pt.» deve-se ler «2 - [...] c) Câmara Municipal de Melgaço, www.cm-melgaco.pt/».

7 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

ANEXO I

Núcleos Arqueológicos do Planalto de Castro Laboreiro

Alto de Gontim - 10 elementos/monumentos megalíticos;

Alto da Basteira - um elemento/monumento megalítico;

Alto da Mansão do Guerreiro - nove elementos/monumentos megalíticos e uma estrutura lítica;

Alto da Picota - um elemento/monumento megalítico;

Alto da Portela do Pau - oito elementos/monumentos megalíticos;

Alto das Roçadas - dois elementos/monumentos megalíticos

Alto do Buscal - seis elementos /monumentos megalíticos;

Alto dos Piornais - dois elementos/monumentos megalíticos;

Arrazis - três elementos/monumentos megalíticos;

Barreiras Brancas - quatro elementos/monumentos megalíticos;

Corga de Portos - um elemento/monumento megalítico;

Fieiral - um elemento/núcleo de arte rupestre;

Giestoso - um elemento/monumento megalítico;

Lama do Brincadoiro - dois elementos/monumentos megalíticos;

Lama do Rego - seis elementos/monumentos megalíticos;

Meda - um elemento/monumento megalítico;

Meia Martins - um elemento/monumento megalítico;

Pedra Mourisca - quatro monumentos megalíticos e estruturas líticas;

Porcoito - dois elementos/monumentos megalíticos;

Prados de Saba - um elemento/monumento megalítico.

ANEXO II

Planta de delimitação

(ver documento original)

206660609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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