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Deliberação 80/2013, de 15 de Janeiro

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Sumário

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de vaga do mapa de pessoal

Texto do documento

Deliberação 80/2013

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de vaga do mapa de pessoal

Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contempla a existência de quatro assistentes técnicos;

Considerando que, dos quatro assistentes técnicos ora em serviço na CADA, um regressará, no último dia de 2012, à sua situação de origem;

Considerando que os Serviços de Apoio da CADA constituem uma equipa de muito reduzida dimensão, pelo que a situação acima descrita é suscetível de inviabilizar o exercício das competências próprias da Comissão, nomeadamente quanto ao seguimento que deve ser dado aos pareceres e informações de natureza jurídica que a CADA emite;

Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;

A CADA delibera, nos termos do respetivo Regulamento Orgânico (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro:

1 - A abertura de procedimento para seleção de pessoal para efeitos de preenchimento de uma vaga de assistente técnico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro.

2 - O procedimento é válido para o preenchimento imediato de tal vaga e para o preenchimento das que vierem a verificar-se.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do RO/CADA, "os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas da administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, receção, relações públicas, secretariado e apoio geral, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa, nomeadamente acompanhando o procedimento das queixas e pedidos de parecer dirigidos à Comissão".

4 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.

5 - A apresentação das candidaturas é instruída com:

a) Requerimento solicitando a admissão;

b) Curriculum vitae, do qual deve constar:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;

c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.

6 - É requisito de admissão a submissão ao âmbito de aplicação subjetivo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do RO/CADA, "as funções de assistente técnico [...] podem ser desempenhadas, em mobilidade, anual, sucessivamente renovável [...], por oficial de justiça [...]".

8 - O procedimento de seleção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem fatores de avaliação, globalmente considerados:

a) O grau de motivação para o desempenho das funções;

b) Conhecimentos de arquivo;

c) Conhecimentos de contabilidade;

d) Conhecimentos de informática;

e) Fluência verbal.

9 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.

10 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte.

11 - "Para o desempenho de funções nos serviços de apoio da CADA no âmbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, é dispensado o acordo do serviço de origem" (n.º 2 do artigo 3.º do RO/CADA).

12 - A remuneração é efetuada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do RO/CADA, isto é, pela "posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria ou carreira".

13 - O júri é composto pelo Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, Secretário da Comissão, que preside, pelo Dr. David Paulo Lira Caldeira e pela Dra. Sara Sofia Candeias Santiago Romão, ambos assessores jurídicos da CADA, sendo suplente a Dra. Maria Fernanda Pires Rodrigues, assessora jurídica da CADA.

14 - Os candidatos classificados podem ser providos por despacho do Presidente da CADA.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

206658082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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