Nos termos da alínea b) do nº 1 do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República nº 138, 2ª Série, de 20 de julho, e das disposições conjugadas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, do artigo 10º do Decreto- Lei 2/2012, de 16 de janeiro, do nº 1 do artigo 34º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis nºs 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, dou por finda, com efeitos a partir de 15/02/2013, a comissão de serviço, como Consultor Principal do Centro Jurídico (CEJUR), do Prof. Doutor David José Peixoto Duarte, com fundamento em atuação profissional superveniente inconciliável com o exercício das suas funções, atentas a missão e as atribuições do CEJUR.
8 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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