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Aviso 634/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 634/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de três posto de trabalho na categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional, na área da educação, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 231, de 02 de dezembro de 2011, determinei o recurso à reserva de recrutamento do referido procedimento e a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, com as candidatas, Júlia Maria Lopes Amaral Borges e Sandra Maria Reis Fernandes e Maria Lúcia Vieira Soares, a ter início a 01 de janeiro de 2013, na categoria de assistente operacional, com a remuneração mensal de (euro) 485,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1.

Mais se publicita que nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

306643323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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