Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicos os seguintes documentos:
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera relativo à criação de subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, no que à matéria diz respeito;
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera relativo à afetação/reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal, no que à matéria diz respeito.
21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.
Criação de subunidades orgânicas flexíveis e suas definições
Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, considerando que:
A - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixar, nomeadamente, o número máximo de subunidades orgânicas;
B - A Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a aprovação do seguinte:
Modelo de estrutura orgânica:
A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de uma:
Divisão de Administração Autárquica - dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão.
Número máximo total de subunidades orgânicas:
No âmbito da Divisão de Administração Autárquica, o número máximo total de subunidades orgânicas é de seis:
1 - Secção Administrativa;
2 - Secção de Recursos Humanos;
3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural;
4 - Secção Financeira;
5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;
6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas.
C - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.
Determino o seguinte:
O Município de Castanheira de Pera passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas na unidade orgânica - Divisão de Administração Autárquica:
1 - Secção Administrativa
1.1 - Atendimento Geral
1.2 - Expediente Geral e Arquivo
1.3 - Taxas, Licenças e Tarifas
1.4 - Execuções Fiscais
2 - Secção de Recursos Humanos
2.1 - Recursos Humanos
3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural
3.1 - Educação
3.2 - Ação Social
3.3 - Desporto e Tempos Livres
3.4 - Turismo
3.5 - Biblioteca, Museus e Cultura
4 - Secção Financeira
4.1 - Planeamento e Gestão Financeira
4.2 - Contabilidade
4.3 - Tesouraria
5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património
5.1 - Aprovisionamento
5.2 - Gestão de Stocks
5.3 - Património
6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas
6.1 - Processamentos
6.2 - Gestão Contabilística das Águas
Competências genéricas dos responsáveis pelas Secções:
1 - Aos titulares dos cargos de chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das competências atribuídas à subunidade orgânica que chefiam, de acordo com despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Os titulares dos cargos de chefia exercem, na respetiva subunidade orgânica, as seguintes competências:
a) Chefiar o pessoal a eles afeto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correta e atempada execução das atividades a seu cargo;
b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;
c) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços;
d) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;
e) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;
f) Participar ao respetivo superior hierárquico indícios de infrações disciplinares de que tiverem conhecimento;
g) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à secção, tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;
h) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;
i) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua secção, expondo-as ao dirigente da Unidade Orgânica, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daquele responsável;
j) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;
k) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das atividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;
l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
m) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;
n) Promover a qualificação do pessoal da subunidade;
o) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
1 - Secção Administrativa
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Atendimento Geral
Expediente Geral e Arquivo
Taxas, Licenças e Tarifas
Execuções Fiscais
b) Ao responsável pela Secção Administrativa compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.
1.1 - Compete ao serviço de Atendimento Geral:
a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
b) Apoiar os atos solenes de instalação dos Órgãos do Município;
c) Prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
i) Organizar e manter atualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;
ii) Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a Mesa e membros da Assembleia Municipal;
iii) Preparar e distribuir, dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do Presidente da Assembleia, as Ordens de Trabalho e respetiva documentação para as sessões da Assembleia Municipal;
iv) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às sessões da Assembleia Municipal;
v) Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal que respeitam à secção e encaminhar as restantes para os serviços respetivos;
vi) Coordenar, organizar e distribuir aos membros da Câmara Municipal a documentação de trabalho e de outra natureza;
vii) Dar apoio administrativo e logístico às reuniões da Câmara Municipal;
viii) Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão;
ix) Organizar para encadernação os livros de Atas dos Órgãos Municipais, com os respetivos livros de documentos anexos;
x) Enviar à Presidência e Vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;
d) Centralizar e enviar para publicação no boletim municipal todos os despachos provindos da Presidência e Vereação e deliberações que careçam de publicidade;
e) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da comunicação social, as publicações obrigatórias por lei, com exceção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas;
f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município, relativas ao recenseamento da população, aos atos eleitorais e ao recenseamento militar;
g) Administrar, em articulação com o serviço de Ambiente e Salubridade, os cemitérios sob jurisdição municipal, cumprindo as disposições legais e regulamentares a eles referentes;
h) Manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
i) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
j) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;
k) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que, para tanto, seja competente outro serviço municipal;
l) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara Municipal;
m) Desenvolver, em colaboração com todos os serviços municipais, as ações necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da informação e atendimento ao munícipe;
n) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
1.2 - Compete ao serviço de Expediente Geral e Arquivo:
a) Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos de e para o Município;
b) Controlar a circulação interna do expediente;
c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
d) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais, assegurando a existência de um arquivo geral e procedendo à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
e) Gerir o arquivo administrativo;
f) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
g) Organizar o serviço de acesso ao arquivo geral, de forma a que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
h) Arquivar todos os protocolos celebrados pelo Município, enviando cópias aos serviços respetivos, quando necessário;
i) Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem de documentos a conservar e a destruir;
j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outro Serviço com essa finalidade;
k) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
1.3 - Compete ao serviço de Taxas, Licenças e Tarifas:
a) Liquidar taxas, licenças e outras receitas;
b) Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;
c) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas;
d) Satisfazer outras situações relacionadas com taxas e licenças;
e) Apresentar propostas de taxas e preços;
f) Manter atualizados os ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas, licenças e outras receitas;
g) Dar cumprimento às posturas e regulamentos municipais, no âmbito da sua atuação;
h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
1.4 - Compete ao serviço de Execuções Fiscais:
a) Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos;
b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município resultantes da atividade deste;
c) Efetuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;
d) Realizar penhoras;
e) Assegurar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
f) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
2 - Secção de Recursos Humanos
1 - A Secção de Recursos Humanos compreende o serviço de Recursos Humanos.
2 - Ao responsável pela Secção de Recursos Humanos compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas no respetivo serviço.
2.1 - Compete ao serviço de Recursos Humanos:
a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara Municipal;
b) Proceder às ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores;
c) Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
d) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
e) Assegurar o registo e controle da assiduidade e pontualidade;
f) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
g) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
h) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos, abonos, prestações complementares e horas extraordinárias dos trabalhadores;
i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais;
j) Instruir todos os processos relacionados com acidentes de trabalho;
k) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
l) Colaborar na organização e gestão do orçamento no que concerne à área de pessoal;
m) Elaborar e gerir o mapa de férias;
n) Organizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
o) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
p) Elaborar o balanço social;
q) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a estágios profissionais e estágios curriculares;
r) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
s) Assegurar os procedimentos relativos à frequência, pelos trabalhadores, de ações de formação, colóquios, sessões de trabalho e similares, não integradas na alínea anterior;
t) Acompanhamento e controlo das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
u) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural
a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:
Educação
Ação Social
Desporto e Tempos Livres
Turismo
Biblioteca, Museus e Cultura
b) Ao responsável pela Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.
c) Esta Subunidade presta ainda apoio ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Local de Ação Social e à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
3.1 - Compete ao serviço de Educação:
a) Promover o levantamento das necessidades no âmbito das suas competências;
b) Colaborar na promoção da otimização da utilização de recursos na área educativa;
c) Executar todas as tarefas e ações abrangidas pelas competências municipais em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às atividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;
d) Cooperar com jardins de infância e escolas da rede pública em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
e) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;
f) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
g) Criar condições para o futuro alargamento da competência municipal relativamente ao sistema de educação;
h) Monitorizar a implementação da Carta Educativa, bem como propor a revisão/atualização da mesma;
i) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Extracurricular;
j) Gerir o refeitório escolar municipal;
k) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
3.2 - Compete ao serviço de Ação Social:
a) Implementar e acompanhar projetos promovidos pela Câmara Municipal, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e da qualidade de vida das populações, em particular;
b) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diferentes projetos comunitários;
c) Promover a organização de processos respeitantes ao parque de habitação social municipal;
d) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caraterização do concelho nos domínios da ação social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
e) Propor ações e medidas concretas de intervenção tendentes à resolução ou mitigação das situações de carência social detetadas;
f) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pelos órgãos autárquicos, no âmbito das atribuições do Município nestes domínios;
g) Atender e encaminhar situações de Ação Social;
h) Propor, elaborar e participar em candidaturas de âmbito social, bem como acompanhar o seu desenvolvimento e implementação;
i) Promover ativamente o apoio ao imigrante, através do CLAII (Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes);
j) Participar no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
k) Coordenar a atuação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
l) Coordenar o Programa Rede Social, incluindo a dinamização do Conselho Local de Ação Social e respetivo Núcleo Executivo;
m) Dinamizar o SIM-PD (serviço de informação e mediação para pessoas com deficiência);
n) Colaborar com instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social, rentabilizando os recursos existentes e fomentando a participação da população;
o) Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atentatórios de saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
p) Participar na prestação de serviços e de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes;
q) Promover ações de informação, sensibilização e formação profissional, bem como acompanhar iniciativas de emprego;
r) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
3.3 - Compete ao serviço de Desporto e Tempos Livres:
a) Dinamizar a atividade desportiva, fomentando a participação alargada de coletividades, escolas e outras organizações;
b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;
c) Assegurar o funcionamento, na sua área de intervenção, e a gestão dos equipamentos e infraestruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido de utilização de instalações dessa natureza pela população em geral;
d) Assegurar o funcionamento, na sua área de intervenção, e a gestão dos equipamentos e infraestruturas lúdicas e de lazer municipais;
e) Acompanhar e apoiar as coletividades, associações e demais entidades que fomentem a prática desportiva;
f) Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;
g) Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
h) Propor e implementar ações de ocupação de tempos livres das populações;
i) Organizar e superintender campos de férias;
j) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender a sua gestão;
k) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
l) Potenciar a atividade de coletividades recreativas;
m) Promover a articulação das atividades desportivas e juvenis no concelho, fomentando a participação naquelas iniciativas;
n) Criar e efetuar o acompanhamento do Conselho Municipal da Juventude;
o) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
3.4 - Compete ao serviço de Turismo:
a) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas do concelho, promovendo os locais de interesse, as infraestruturas e as iniciativas que potenciem este setor;
b) Propor a criação de infraestruturas de apoio ao turismo;
c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
d) Promover, divulgar e dinamizar atividades de interesse turístico;
e) Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas, nomeadamente, na definição e promoção de visitas guiadas, rotas temáticas e circuitos de interesse cultural, ambiental, percursos pedestres e turismo de natureza;
f) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;
g) Proceder à recolha, organização e edição de informações de toda a oferta turística do concelho;
h) Registar e manter atualizada uma base de dados de materiais e produtos produzidos sobre oferta turística, de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais;
i) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
3.5 - Compete ao serviço de Biblioteca, Museus e Cultura:
a) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente, o teatro, a música e as atividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a etnografia local, bem como a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
b) Proceder ao levantamento e estudo do património histórico, cultural, arquitetónico e artístico do concelho e inventariar os dados daí resultantes;
c) Zelar pela defesa, divulgação e promoção do património histórico, cultural, arquitetónico e artístico do concelho;
d) Manter atualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;
e) Fomentar a elaboração e assegurar a implementação de uma agenda cultural e recreativa;
f) Organizar ou colaborar na organização dos eventos municipais;
g) Coordenar e superintender a gestão dos museus municipais;
h) Elaborar e gerir o conteúdo da página eletrónica do Município, em articulação com o Serviço de Coordenação, Comunicação e Desenvolvimento;
i) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;
j) Propor novas aquisições para enriquecimento do espólio da Biblioteca;
k) Controlar a necessidade de aquisição/manutenção das assinaturas dos periódicos;
l) Fazer a gestão do jornal "O Castanheirense";
m) Promover a recolha e divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para o Município;
n) Participar na elaboração e atualização de ficheiros com contactos de órgãos e profissionais da comunicação social;
o) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
p) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas da biblioteca municipal;
q) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
r) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
s) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
t) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores do serviço;
u) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;
v) Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
w) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
x) Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços da biblioteca pública municipal;
y) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
z) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);
aa) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;
bb) Realizar as atividades promovidas no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas;
cc) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
dd) Elaborar, editar e promover a distribuição do boletim municipal;
ee) Assegurar o funcionamento do espaço internet;
ff) Garantir a conservação, gestão e manutenção do acervo histórico municipal;
gg) Participar no processo de organização, classificação e manutenção do arquivo geral da Câmara Municipal;
hh) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
4 - Secção Financeira
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Planeamento e Gestão Financeira
Contabilidade
Tesouraria
b) Ao responsável pela Secção Financeira compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.
4.1 - Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira:
a) Assegurar, com a colaboração dos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, a elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento, das grandes opções do plano e dos restantes documentos contabilísticos previsionais, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos municipais referidos na alínea anterior, propondo a adoção das consequentes medidas de reajuste;
c) Elaborar, organizar e dar publicidade aos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
d) Promover a programação da atividade da Tesouraria no que respeita, nomeadamente, a pagamentos a fornecedores e recebimentos de receitas;
e) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das grandes opções do plano;
f) Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
g) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades, controlar as contas correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução de empréstimos contraídos;
h) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município;
i) Elaborar e ou colaborar na realização dos estudos económico-financeiros que se revelem necessários no âmbito da atividade municipal;
j) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das atividades municipais;
k) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
4.2 - Compete ao serviço de Contabilidade:
a) Rececionar, registar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita e de despesa;
b) Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos emanados da Tesouraria e da Secção Administrativa;
c) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;
d) Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem como acompanhar a sua execução física e financeira, em parceria com o Setor de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais;
e) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;
f) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
g) Emitir e enviar mapas trimestrais das contas da autarquia e stocks de dívida municipal às entidades competentes;
h) Enviar as grandes opções do plano e orçamento, bem como as respetivas revisões e alterações às entidades competentes;
i) Proceder, mensalmente, à elaboração das reconciliações bancárias;
j) Proceder a balanços mensais junto da tesouraria;
k) Arquivar os documentos de receita e despesa;
l) Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
m) Processar operações de tesouraria;
n) Conferir a classificação económica e processar requisições;
o) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;
p) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
4.3 - Compete ao serviço de Tesouraria:
a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;
b) Liquidar e cobrar juros de mora;
c) Efetuar todos os pagamentos de despesas, depois de devidamente autorizados;
d) Proceder mensalmente ao pagamento às diversas entidades das contas em operações de tesouraria;
e) Elaborar balancetes diários de caixa, que serão entregues na contabilidade;
f) Proceder ao registo de todos os cheques emitidos e manter devidamente atualizada a respetiva conta corrente;
g) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
h) Manter devidamente informado o dirigente da unidade orgânica sobre qualquer anomalia dos serviços de tesouraria;
i) Controlar permanentemente as existências de fundos em dinheiro e contas bancárias;
j) Zelar pela segurança das existências em cofre;
k) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património
a) Esta secção compreende os seguintes serviços:
Aprovisionamento
Gestão de Stocks
Património
b) Ao responsável pela secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.
5.1 - Compete ao serviço de Aprovisionamento:
a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;
b) Promover todos os procedimentos referentes à locação e aquisição de bens e serviços;
c) Proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimentos contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente;
d) Desencadear os procedimentos, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, quando recebidas as solicitações;
e) Promover a receção, análise e relatório, conjuntamente com o respetivo júri, das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços;
f) Submeter a despacho superior os relatórios contendo intenções de adjudicação e proceder à subsequente audiência dos interessados;
g) Comunicar os atos de adjudicação a todos os interessados;
h) Proceder à elaboração de registo/relatórios dos atos de adjudicação nas plataformas/ portais competentes;
i) Elaborar/comunicar reportes estatísticos às entidades competentes;
j) Proceder à emissão de requisições, submetendo-a a cabimentação junto da Contabilidade;
k) Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para a contabilidade e para o armazém ou para o serviço recetor onde os bens deverão ser entregues;
l) Elaborar o plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços e em consonância com as atividades constantes do plano de atividades;
m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
5.2 - Compete ao serviço de Gestão de Stocks:
a) Providenciar a correta e adequada localização dos bens armazenados;
b) Manter atualizado o ficheiro de stocks (inventário permanente) através do correto e atempado lançamento dos movimentos de entrada e saída de material, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);
c) Inventariar/conferir periodicamente e com a colaboração do serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, os bens existentes nos diversos armazéns;
d) Propor níveis de stocks atendendo aos consumos anteriormente verificados, segundo critérios de economia de meios;
e) Satisfazer as requisições, devidamente autorizadas, quando existir material disponível em armazém;
f) Conferir as entregas de mercadorias e outros bens, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);
g) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
5.3 - Compete ao serviço de Património:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
e) Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
f) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
g) Proceder ao inventário anual;
h) Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
i) Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;
j) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;
k) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas
a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:
Processamentos
Gestão Contabilística das Águas
b) Ao responsável pela Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.
6.1 - Compete ao serviço de Processamentos:
a) Processar operações de tesouraria;
b) Conferir a classificação económica e processar requisições;
c) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;
d) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
6.2 - Compete ao serviço de Gestão Contabilística das Águas:
a) Inserir os índices dos consumos de água;
b) Calcular os valores das cobranças a efetuar;
c) Efetuar a leitura e cobrança de águas;
d) Proceder à faturação do serviço de águas;
e) Enviar as listagens às entidades competentes;
f) Proceder à emissão de guias de receita;
g) Efetuar listagens de débitos para posterior cobrança;
h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
Afetação/reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal
Conforme estabelecido no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedo à afetação/reafetação dos trabalhadores constantes do Mapa de Pessoal, em conformidade com a nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, com efeitos a 01/01/2013.
1 - As linhas mestras para a afetação/reafetação do pessoal do respetivo Mapa do Município, são as seguintes:
a) O Gabinete de Apoio ao Presidente acolherá o pessoal presentemente em exercício de funções no mesmo;
b) O Gabinete Jurídico e de Contencioso acolherá o pessoal antes afeto à Assessoria Jurídica integrada na Unidade Orgânica de Administração Geral;
c) O serviço de veterinária e Saúde Pública, acolherá o mesmo pessoal presentemente afeto, passando o serviço da Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente, para a dependência direta do Presidente da Câmara;
d) O Serviço de Coordenação, Comunicação e Desenvolvimento, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal da Unidade Orgânica de Administração Geral;
e) O serviço de Sistemas Informáticos integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto ao serviço de Sistemas Informáticos (mesma designação), integrado na Unidade Orgânica de Administração Geral;
f) O serviço de Fiscalização integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto ao serviço de Fiscalização (mesma designação), integrado na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente;
g) As Secções Administrativa, de Recursos Humanos e de Intervenção Socioeducativa e Cultural, integradas na Divisão de Administração Autárquica, acolherão o pessoal antes afeto às secções com a mesma designação, mas integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral;
h) As Secções Financeira, de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património, e a Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas, integradas na Divisão de Administração Autárquica, acolherão o pessoal antes afeto às secções com a mesma designação, mas integradas na Unidade Orgânica Financeira;
i) O Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente;
j) O Setor de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto à Unidade Orgânica de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais;
k) O Setor de Ambiente, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente.
2 - As disposições apresentadas no n.º 1, concretizam-se em lista nominal e não dispensam nem se sobrepõem à produção de despachos futuros que concretizem a afetação ou reafetação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
206653173