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Despacho 735/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 735/2013

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicos os seguintes documentos:

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera relativo à criação de subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, no que à matéria diz respeito;

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera relativo à afetação/reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal, no que à matéria diz respeito.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

Criação de subunidades orgânicas flexíveis e suas definições

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, considerando que:

A - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixar, nomeadamente, o número máximo de subunidades orgânicas;

B - A Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a aprovação do seguinte:

Modelo de estrutura orgânica:

A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis:

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de uma:

Divisão de Administração Autárquica - dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão.

Número máximo total de subunidades orgânicas:

No âmbito da Divisão de Administração Autárquica, o número máximo total de subunidades orgânicas é de seis:

1 - Secção Administrativa;

2 - Secção de Recursos Humanos;

3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural;

4 - Secção Financeira;

5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património;

6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas.

C - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.

Determino o seguinte:

O Município de Castanheira de Pera passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas na unidade orgânica - Divisão de Administração Autárquica:

1 - Secção Administrativa

1.1 - Atendimento Geral

1.2 - Expediente Geral e Arquivo

1.3 - Taxas, Licenças e Tarifas

1.4 - Execuções Fiscais

2 - Secção de Recursos Humanos

2.1 - Recursos Humanos

3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural

3.1 - Educação

3.2 - Ação Social

3.3 - Desporto e Tempos Livres

3.4 - Turismo

3.5 - Biblioteca, Museus e Cultura

4 - Secção Financeira

4.1 - Planeamento e Gestão Financeira

4.2 - Contabilidade

4.3 - Tesouraria

5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património

5.1 - Aprovisionamento

5.2 - Gestão de Stocks

5.3 - Património

6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas

6.1 - Processamentos

6.2 - Gestão Contabilística das Águas

Competências genéricas dos responsáveis pelas Secções:

1 - Aos titulares dos cargos de chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das competências atribuídas à subunidade orgânica que chefiam, de acordo com despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Os titulares dos cargos de chefia exercem, na respetiva subunidade orgânica, as seguintes competências:

a) Chefiar o pessoal a eles afeto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correta e atempada execução das atividades a seu cargo;

b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;

c) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços;

d) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;

e) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;

f) Participar ao respetivo superior hierárquico indícios de infrações disciplinares de que tiverem conhecimento;

g) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à secção, tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;

h) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;

i) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua secção, expondo-as ao dirigente da Unidade Orgânica, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daquele responsável;

j) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;

k) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das atividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;

l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

m) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;

n) Promover a qualificação do pessoal da subunidade;

o) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

1 - Secção Administrativa

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Atendimento Geral

Expediente Geral e Arquivo

Taxas, Licenças e Tarifas

Execuções Fiscais

b) Ao responsável pela Secção Administrativa compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.

1.1 - Compete ao serviço de Atendimento Geral:

a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

b) Apoiar os atos solenes de instalação dos Órgãos do Município;

c) Prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:

i) Organizar e manter atualizado o ficheiro de membros da Assembleia Municipal;

ii) Receber e dar o andamento adequado à correspondência de e para a Mesa e membros da Assembleia Municipal;

iii) Preparar e distribuir, dentro dos prazos regulamentares e de acordo com as instruções emanadas do Presidente da Assembleia, as Ordens de Trabalho e respetiva documentação para as sessões da Assembleia Municipal;

iv) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às sessões da Assembleia Municipal;

v) Dar seguimento às deliberações da Assembleia Municipal que respeitam à secção e encaminhar as restantes para os serviços respetivos;

vi) Coordenar, organizar e distribuir aos membros da Câmara Municipal a documentação de trabalho e de outra natureza;

vii) Dar apoio administrativo e logístico às reuniões da Câmara Municipal;

viii) Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente de, sobre eles, a Câmara Municipal ter tomado uma decisão;

ix) Organizar para encadernação os livros de Atas dos Órgãos Municipais, com os respetivos livros de documentos anexos;

x) Enviar à Presidência e Vereação os pedidos de informação e ou documentação específica;

d) Centralizar e enviar para publicação no boletim municipal todos os despachos provindos da Presidência e Vereação e deliberações que careçam de publicidade;

e) Enviar para publicação no Diário da República e órgãos da comunicação social, as publicações obrigatórias por lei, com exceção das relativas aos concursos públicos de aprovisionamento e de empreitadas;

f) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município, relativas ao recenseamento da população, aos atos eleitorais e ao recenseamento militar;

g) Administrar, em articulação com o serviço de Ambiente e Salubridade, os cemitérios sob jurisdição municipal, cumprindo as disposições legais e regulamentares a eles referentes;

h) Manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;

i) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;

j) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

k) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que, para tanto, seja competente outro serviço municipal;

l) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara Municipal;

m) Desenvolver, em colaboração com todos os serviços municipais, as ações necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito da informação e atendimento ao munícipe;

n) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

1.2 - Compete ao serviço de Expediente Geral e Arquivo:

a) Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos de e para o Município;

b) Controlar a circulação interna do expediente;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

d) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais, assegurando a existência de um arquivo geral e procedendo à digitalização dos mesmos, sempre que possível;

e) Gerir o arquivo administrativo;

f) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

g) Organizar o serviço de acesso ao arquivo geral, de forma a que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;

h) Arquivar todos os protocolos celebrados pelo Município, enviando cópias aos serviços respetivos, quando necessário;

i) Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem de documentos a conservar e a destruir;

j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outro Serviço com essa finalidade;

k) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

1.3 - Compete ao serviço de Taxas, Licenças e Tarifas:

a) Liquidar taxas, licenças e outras receitas;

b) Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;

c) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas;

d) Satisfazer outras situações relacionadas com taxas e licenças;

e) Apresentar propostas de taxas e preços;

f) Manter atualizados os ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas, licenças e outras receitas;

g) Dar cumprimento às posturas e regulamentos municipais, no âmbito da sua atuação;

h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

1.4 - Compete ao serviço de Execuções Fiscais:

a) Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos;

b) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município resultantes da atividade deste;

c) Efetuar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

d) Realizar penhoras;

e) Assegurar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;

f) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

2 - Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos compreende o serviço de Recursos Humanos.

2 - Ao responsável pela Secção de Recursos Humanos compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas no respetivo serviço.

2.1 - Compete ao serviço de Recursos Humanos:

a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara Municipal;

b) Proceder às ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, mobilidade e cessação de funções dos trabalhadores;

c) Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores;

d) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;

e) Assegurar o registo e controle da assiduidade e pontualidade;

f) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;

g) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

h) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos, abonos, prestações complementares e horas extraordinárias dos trabalhadores;

i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais;

j) Instruir todos os processos relacionados com acidentes de trabalho;

k) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

l) Colaborar na organização e gestão do orçamento no que concerne à área de pessoal;

m) Elaborar e gerir o mapa de férias;

n) Organizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

o) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

p) Elaborar o balanço social;

q) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a estágios profissionais e estágios curriculares;

r) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

s) Assegurar os procedimentos relativos à frequência, pelos trabalhadores, de ações de formação, colóquios, sessões de trabalho e similares, não integradas na alínea anterior;

t) Acompanhamento e controlo das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;

u) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

3 - Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural

a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:

Educação

Ação Social

Desporto e Tempos Livres

Turismo

Biblioteca, Museus e Cultura

b) Ao responsável pela Secção de Intervenção Socioeducativa e Cultural compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.

c) Esta Subunidade presta ainda apoio ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Local de Ação Social e à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

3.1 - Compete ao serviço de Educação:

a) Promover o levantamento das necessidades no âmbito das suas competências;

b) Colaborar na promoção da otimização da utilização de recursos na área educativa;

c) Executar todas as tarefas e ações abrangidas pelas competências municipais em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às atividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;

d) Cooperar com jardins de infância e escolas da rede pública em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;

f) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;

g) Criar condições para o futuro alargamento da competência municipal relativamente ao sistema de educação;

h) Monitorizar a implementação da Carta Educativa, bem como propor a revisão/atualização da mesma;

i) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Extracurricular;

j) Gerir o refeitório escolar municipal;

k) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

3.2 - Compete ao serviço de Ação Social:

a) Implementar e acompanhar projetos promovidos pela Câmara Municipal, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e da qualidade de vida das populações, em particular;

b) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diferentes projetos comunitários;

c) Promover a organização de processos respeitantes ao parque de habitação social municipal;

d) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caraterização do concelho nos domínios da ação social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;

e) Propor ações e medidas concretas de intervenção tendentes à resolução ou mitigação das situações de carência social detetadas;

f) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pelos órgãos autárquicos, no âmbito das atribuições do Município nestes domínios;

g) Atender e encaminhar situações de Ação Social;

h) Propor, elaborar e participar em candidaturas de âmbito social, bem como acompanhar o seu desenvolvimento e implementação;

i) Promover ativamente o apoio ao imigrante, através do CLAII (Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes);

j) Participar no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;

k) Coordenar a atuação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

l) Coordenar o Programa Rede Social, incluindo a dinamização do Conselho Local de Ação Social e respetivo Núcleo Executivo;

m) Dinamizar o SIM-PD (serviço de informação e mediação para pessoas com deficiência);

n) Colaborar com instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social, rentabilizando os recursos existentes e fomentando a participação da população;

o) Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atentatórios de saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;

p) Participar na prestação de serviços e de apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes;

q) Promover ações de informação, sensibilização e formação profissional, bem como acompanhar iniciativas de emprego;

r) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

3.3 - Compete ao serviço de Desporto e Tempos Livres:

a) Dinamizar a atividade desportiva, fomentando a participação alargada de coletividades, escolas e outras organizações;

b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;

c) Assegurar o funcionamento, na sua área de intervenção, e a gestão dos equipamentos e infraestruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido de utilização de instalações dessa natureza pela população em geral;

d) Assegurar o funcionamento, na sua área de intervenção, e a gestão dos equipamentos e infraestruturas lúdicas e de lazer municipais;

e) Acompanhar e apoiar as coletividades, associações e demais entidades que fomentem a prática desportiva;

f) Promover programas próprios de ocupação temporária de jovens e participar nos organizados pela administração central;

g) Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;

h) Propor e implementar ações de ocupação de tempos livres das populações;

i) Organizar e superintender campos de férias;

j) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender a sua gestão;

k) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

l) Potenciar a atividade de coletividades recreativas;

m) Promover a articulação das atividades desportivas e juvenis no concelho, fomentando a participação naquelas iniciativas;

n) Criar e efetuar o acompanhamento do Conselho Municipal da Juventude;

o) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

3.4 - Compete ao serviço de Turismo:

a) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas do concelho, promovendo os locais de interesse, as infraestruturas e as iniciativas que potenciem este setor;

b) Propor a criação de infraestruturas de apoio ao turismo;

c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

d) Promover, divulgar e dinamizar atividades de interesse turístico;

e) Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas, nomeadamente, na definição e promoção de visitas guiadas, rotas temáticas e circuitos de interesse cultural, ambiental, percursos pedestres e turismo de natureza;

f) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;

g) Proceder à recolha, organização e edição de informações de toda a oferta turística do concelho;

h) Registar e manter atualizada uma base de dados de materiais e produtos produzidos sobre oferta turística, de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais;

i) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

3.5 - Compete ao serviço de Biblioteca, Museus e Cultura:

a) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente, o teatro, a música e as atividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a etnografia local, bem como a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;

b) Proceder ao levantamento e estudo do património histórico, cultural, arquitetónico e artístico do concelho e inventariar os dados daí resultantes;

c) Zelar pela defesa, divulgação e promoção do património histórico, cultural, arquitetónico e artístico do concelho;

d) Manter atualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;

e) Fomentar a elaboração e assegurar a implementação de uma agenda cultural e recreativa;

f) Organizar ou colaborar na organização dos eventos municipais;

g) Coordenar e superintender a gestão dos museus municipais;

h) Elaborar e gerir o conteúdo da página eletrónica do Município, em articulação com o Serviço de Coordenação, Comunicação e Desenvolvimento;

i) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;

j) Propor novas aquisições para enriquecimento do espólio da Biblioteca;

k) Controlar a necessidade de aquisição/manutenção das assinaturas dos periódicos;

l) Fazer a gestão do jornal "O Castanheirense";

m) Promover a recolha e divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para o Município;

n) Participar na elaboração e atualização de ficheiros com contactos de órgãos e profissionais da comunicação social;

o) Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);

p) Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas da biblioteca municipal;

q) Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;

r) Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;

s) Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;

t) Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores do serviço;

u) Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;

v) Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;

w) Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;

x) Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços da biblioteca pública municipal;

y) Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;

z) Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);

aa) Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;

bb) Realizar as atividades promovidas no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas;

cc) Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;

dd) Elaborar, editar e promover a distribuição do boletim municipal;

ee) Assegurar o funcionamento do espaço internet;

ff) Garantir a conservação, gestão e manutenção do acervo histórico municipal;

gg) Participar no processo de organização, classificação e manutenção do arquivo geral da Câmara Municipal;

hh) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

4 - Secção Financeira

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Planeamento e Gestão Financeira

Contabilidade

Tesouraria

b) Ao responsável pela Secção Financeira compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.

4.1 - Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira:

a) Assegurar, com a colaboração dos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, a elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento, das grandes opções do plano e dos restantes documentos contabilísticos previsionais, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos municipais referidos na alínea anterior, propondo a adoção das consequentes medidas de reajuste;

c) Elaborar, organizar e dar publicidade aos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

d) Promover a programação da atividade da Tesouraria no que respeita, nomeadamente, a pagamentos a fornecedores e recebimentos de receitas;

e) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das grandes opções do plano;

f) Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;

g) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades, controlar as contas correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução de empréstimos contraídos;

h) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município;

i) Elaborar e ou colaborar na realização dos estudos económico-financeiros que se revelem necessários no âmbito da atividade municipal;

j) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das atividades municipais;

k) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

4.2 - Compete ao serviço de Contabilidade:

a) Rececionar, registar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita e de despesa;

b) Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos emanados da Tesouraria e da Secção Administrativa;

c) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;

d) Instruir os processos de candidatura a fundos comunitários e outros, bem como acompanhar a sua execução física e financeira, em parceria com o Setor de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais;

e) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Tesouraria;

f) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

g) Emitir e enviar mapas trimestrais das contas da autarquia e stocks de dívida municipal às entidades competentes;

h) Enviar as grandes opções do plano e orçamento, bem como as respetivas revisões e alterações às entidades competentes;

i) Proceder, mensalmente, à elaboração das reconciliações bancárias;

j) Proceder a balanços mensais junto da tesouraria;

k) Arquivar os documentos de receita e despesa;

l) Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;

m) Processar operações de tesouraria;

n) Conferir a classificação económica e processar requisições;

o) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;

p) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

4.3 - Compete ao serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar e cobrar juros de mora;

c) Efetuar todos os pagamentos de despesas, depois de devidamente autorizados;

d) Proceder mensalmente ao pagamento às diversas entidades das contas em operações de tesouraria;

e) Elaborar balancetes diários de caixa, que serão entregues na contabilidade;

f) Proceder ao registo de todos os cheques emitidos e manter devidamente atualizada a respetiva conta corrente;

g) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

h) Manter devidamente informado o dirigente da unidade orgânica sobre qualquer anomalia dos serviços de tesouraria;

i) Controlar permanentemente as existências de fundos em dinheiro e contas bancárias;

j) Zelar pela segurança das existências em cofre;

k) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

5 - Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património

a) Esta secção compreende os seguintes serviços:

Aprovisionamento

Gestão de Stocks

Património

b) Ao responsável pela secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.

5.1 - Compete ao serviço de Aprovisionamento:

a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;

b) Promover todos os procedimentos referentes à locação e aquisição de bens e serviços;

c) Proceder com eficiência e economia de meios, devendo privilegiar-se a celebração de contratos de fornecimentos contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente;

d) Desencadear os procedimentos, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, quando recebidas as solicitações;

e) Promover a receção, análise e relatório, conjuntamente com o respetivo júri, das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços;

f) Submeter a despacho superior os relatórios contendo intenções de adjudicação e proceder à subsequente audiência dos interessados;

g) Comunicar os atos de adjudicação a todos os interessados;

h) Proceder à elaboração de registo/relatórios dos atos de adjudicação nas plataformas/ portais competentes;

i) Elaborar/comunicar reportes estatísticos às entidades competentes;

j) Proceder à emissão de requisições, submetendo-a a cabimentação junto da Contabilidade;

k) Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para a contabilidade e para o armazém ou para o serviço recetor onde os bens deverão ser entregues;

l) Elaborar o plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços e em consonância com as atividades constantes do plano de atividades;

m) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

5.2 - Compete ao serviço de Gestão de Stocks:

a) Providenciar a correta e adequada localização dos bens armazenados;

b) Manter atualizado o ficheiro de stocks (inventário permanente) através do correto e atempado lançamento dos movimentos de entrada e saída de material, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);

c) Inventariar/conferir periodicamente e com a colaboração do serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, os bens existentes nos diversos armazéns;

d) Propor níveis de stocks atendendo aos consumos anteriormente verificados, segundo critérios de economia de meios;

e) Satisfazer as requisições, devidamente autorizadas, quando existir material disponível em armazém;

f) Conferir as entregas de mercadorias e outros bens, cabendo esta responsabilidade também ao serviço de Parque Auto, Oficinas e Estaleiro (nas partes aplicáveis);

g) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

5.3 - Compete ao serviço de Património:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;

b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;

e) Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

f) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

g) Proceder ao inventário anual;

h) Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;

i) Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço;

j) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;

k) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;

l) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

6 - Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas

a) Esta Secção compreende os seguintes serviços:

Processamentos

Gestão Contabilística das Águas

b) Ao responsável pela Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas nos serviços descritos na alínea anterior.

6.1 - Compete ao serviço de Processamentos:

a) Processar operações de tesouraria;

b) Conferir a classificação económica e processar requisições;

c) Arquivar os documentos referentes aos processamentos;

d) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

6.2 - Compete ao serviço de Gestão Contabilística das Águas:

a) Inserir os índices dos consumos de água;

b) Calcular os valores das cobranças a efetuar;

c) Efetuar a leitura e cobrança de águas;

d) Proceder à faturação do serviço de águas;

e) Enviar as listagens às entidades competentes;

f) Proceder à emissão de guias de receita;

g) Efetuar listagens de débitos para posterior cobrança;

h) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.

Afetação/reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal, para a estrutura orgânica hierarquizada da Câmara Municipal

Conforme estabelecido no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedo à afetação/reafetação dos trabalhadores constantes do Mapa de Pessoal, em conformidade com a nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, com efeitos a 01/01/2013.

1 - As linhas mestras para a afetação/reafetação do pessoal do respetivo Mapa do Município, são as seguintes:

a) O Gabinete de Apoio ao Presidente acolherá o pessoal presentemente em exercício de funções no mesmo;

b) O Gabinete Jurídico e de Contencioso acolherá o pessoal antes afeto à Assessoria Jurídica integrada na Unidade Orgânica de Administração Geral;

c) O serviço de veterinária e Saúde Pública, acolherá o mesmo pessoal presentemente afeto, passando o serviço da Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente, para a dependência direta do Presidente da Câmara;

d) O Serviço de Coordenação, Comunicação e Desenvolvimento, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal da Unidade Orgânica de Administração Geral;

e) O serviço de Sistemas Informáticos integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto ao serviço de Sistemas Informáticos (mesma designação), integrado na Unidade Orgânica de Administração Geral;

f) O serviço de Fiscalização integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto ao serviço de Fiscalização (mesma designação), integrado na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente;

g) As Secções Administrativa, de Recursos Humanos e de Intervenção Socioeducativa e Cultural, integradas na Divisão de Administração Autárquica, acolherão o pessoal antes afeto às secções com a mesma designação, mas integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral;

h) As Secções Financeira, de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património, e a Secção de Processamentos e de Gestão Contabilística das Águas, integradas na Divisão de Administração Autárquica, acolherão o pessoal antes afeto às secções com a mesma designação, mas integradas na Unidade Orgânica Financeira;

i) O Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente;

j) O Setor de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá o pessoal antes afeto à Unidade Orgânica de Projetos, Obras Públicas e Equipamentos Municipais;

k) O Setor de Ambiente, integrado na Divisão de Administração Autárquica, acolherá parte do pessoal antes afeto à Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente.

2 - As disposições apresentadas no n.º 1, concretizam-se em lista nominal e não dispensam nem se sobrepõem à produção de despachos futuros que concretizem a afetação ou reafetação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079830.dre.pdf .

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