Delegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo, homologados pelo Presidente do IPP em 26-06-2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 132, de 10-07-2009, delego e subdelego, respetivamente, no vice-presidente, Prof. José Manuel da Cunha Pedrosa Topa, sem prejuízo do direito de avocação e superintendência, a competência de coordenar e dirigir em geral as atividades dos Serviços Financeiros e de Contabilidade da ESMAE, assinar os pedidos de autorização de despesa e as competências relativas a esses serviços em mim delegadas pela Presidente do IPP, através do Despacho 16045/2012, de 26 de novembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - O Presidente da ESMAE, José Francisco da Silva Beja.
206654356