Na sequência de comunicação da Direção-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo e após audição do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico da Escola Superior de Artes e Design deste Instituto, revogo o meu despacho, de 28 de maio de 2012, de alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design de Cerâmica e do Vidro da referida Escola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012, sob o n.º 7685/2012.
Assim, mantém-se para o referido curso o plano de estudos aprovado pelo Despacho 25 545-AL/2007, de 9 de outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2007.
Comunique-se à Direção-Geral do Ensino Superior.
4 de janeiro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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