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Despacho 710/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da AO - Maria Conceição Cunha Ferreira

Texto do documento

Despacho 710/2013

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho do Sr. Diretor-Geral da Administração Escolar, de 3 de julho de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, da Assistente Operacional a seguir mencionada, para o posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva.

(ver documento original)

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António de Almeida Figueiredo.

206651034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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