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Despacho 708/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designação do representante efetivo da DRAP Algarve nas Comissões de Acompanhamento respeitantes às revisões dos vários PDM do Algarve

Texto do documento

Despacho 708/2013

Tendo em conta a necessidade de assegurar a representação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALG) nas várias Comissões de Acompanhamento (CA), respeitantes às revisões dos Planos Diretores Municipais (PDM) em curso ou a iniciar na região, determino o seguinte:

1 - Designo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 1474/2007 de 16 de novembro, Rui Miguel dos Santos Mota e Costa, Chefe de Divisão de Licenciamento, como representante efetivo da DRAPALG em todas as CA respeitantes às revisões dos vários PDM do Algarve em curso ou a iniciar;

2 - A presente designação, em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria citada e do n.º 1 do artigo 75-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugados com os art.º (s) 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, inclui a delegação ou subdelegação dos poderes adequados para efeitos de vinculação da DRAPALG.

20 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

206652493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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