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Aviso 586/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

Texto do documento

Aviso 586/2013

Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 8 de novembro de 2012, a qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16 horas do último dia do prazo acima referido.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

...

Artigo 23.º

Numeração dos vãos de acesso

1 -

a)...

b)...

c) Os vãos de acesso dos edifícios devem ser numerados a partir do início de cada arruamento, sendo atribuídos números ímpares aos vãos de acesso que se situem à direita e números pares aos vãos de acesso que se situem à esquerda de quem siga no sentido da orientação da via;

d) ...

206648873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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