Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 8 de novembro de 2012, a qual a seguir se transcreve.
No decurso desse período a alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16 horas do último dia do prazo acima referido.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
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Artigo 23.º
Numeração dos vãos de acesso
1 -
a)...
b)...
c) Os vãos de acesso dos edifícios devem ser numerados a partir do início de cada arruamento, sendo atribuídos números ímpares aos vãos de acesso que se situem à direita e números pares aos vãos de acesso que se situem à esquerda de quem siga no sentido da orientação da via;
d) ...
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