Considerando que nos termos da Secção I do Capítulo III do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, que simultaneamente o republicou, e pela Lei 8/2010 de 13 de maio, o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, em sede do respetivo regime de vinculação dos professores catedráticos, professores associados e professores auxiliares, deve fixar os critérios para a avaliação específica da atividade realizada durante o período experimental.
Considerando que a Universidade Técnica de Lisboa, a coberto do Despacho Reitoral 8022/2010 de 29 de abril de 2010, publicou o referido Regulamento no Diário da República 2.ª série, n.º 88 de 6 de maio.
Tendo em atenção que o artigo 1.º n.º 2 do mencionado Regulamento determina que o mesmo carece de Regulamentação especifica a aprovar por cada unidade orgânica.
Considerando que, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas foi aprovado o Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores do ISCSP, agora submetido a homologação Reitoral.
Considerando que, nos termos do artigo 29 n.º 2 alínea q), dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º série - n.º 216, de 6 de novembro de 2008, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos;
Ao abrigo do disposto nos artigos 29 n.º 2 alínea q) e 62 dos Estatutos da UTL:
1) Homologo o Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho;
2) O Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de dezembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida no período experimental
Avaliação da atividade desenvolvida pelos professores catedráticos, associados e auxiliares no decorrer do período experimental dos contratos
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à avaliação da atividade desenvolvida pelos professores catedráticos, associados e auxiliares no decurso do período experimental dos contratos, para efeitos de contratação por tempo indeterminado em regime de tenure, nos termos dos artigos 19.º, n.º 3 e 25.º, n.º 1 do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Nos termos do n.º 2 do artigoº1.º do Despacho 8022/2010 da Reitoria da UTL (Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida no período experimental) publicado no Diário da República (2.ª série, n.º 88 de 6 de maio de 2010), o Conselho Científico do ISCSP aprova, no âmbito daquele regulamento, a parte relativa:
i) À densificação das regras de avaliação do período experimental dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
ii) Às regras de nomeação dos respetivos avaliadores;
iii) À tramitação do processo de avaliação das atividades desenvolvidas pelos docentes durante o período experimental.
1 - Avaliação dos professores auxiliares
A. Até 280 dias antes do termo do período experimental, os professores auxiliares devem apresentar ao Conselho Científico, um relatório de atividades que contemple as quatro vertentes de avaliação constantes no Anexo 1 (e de acordo com o modelo de relatório indicado no Anexo 3), reportadas à vigência do respetivo período experimental;
B. Para efeitos de apreciação do relatório, o Conselho Científico designará um júri composto por dois professores que podem ser associados ou catedráticos da área científica do requerente. Um dos membros do júri pode ser externo ao ISCSP.
C. Cada um dos elementos do júri procederá em separado, no prazo de quinze dias, à avaliação do relatório, respeitando as ponderações previstas nos Anexos 1-A e 1-B, que resultará numa classificação na escala de zero a vinte valores, sendo a mesma convertida numa escala qualitativa, conforme disposto no Anexo 2.
D. As avaliações do júri serão apreciadas em Conselho Científico, até 230 dias antes do termo do período experimental do avaliado. A decisão sobre a cessação ou manutenção do contrato requer, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do ECDU, a aprovação por uma maioria de dois terços dos membros do Conselho Científico.
2 - Avaliação dos professores catedráticos e associados
A. Até 180 dias do termo do período experimental, os professores catedráticos e associados que não se encontrem na situação de contrato por tempo indeterminado como professores da carreira docente, devem apresentar ao Conselho Científico: i) um relatório de atividades que contemple as quatro vertentes de avaliação constantes no Anexo 1 (e de acordo com o modelo de relatório indicado no Anexo 3); ii) um plano científico-pedagógico que consiste numa proposta de desenvolvimento da área disciplinar em que o docente se integra.
B. Para efeitos de apreciação do relatório de atividades e do plano científico-pedagógico, o Conselho Científico designará, no prazo de cento e setenta dias do termo do período experimental, um júri composto por três professores catedráticos da área científica do requerente, sendo um deles, obrigatoriamente, externo ao ISCSP.
C. Cada um dos elementos do júri procederá em separado, no prazo de quinze dias, à avaliação do relatório de atividades respeitando as ponderações previstas nos Anexos 1-A e 1-B, que resultará numa classificação na escala de zero a vinte valores, sendo a mesma convertida numa escala qualitativa, conforme disposto no Anexo 2 e avaliará a proposta de desenvolvimento da área disciplinar em que o docente se integra, também numa escala de zero a vinte valores.
D. As avaliações do júri serão apreciadas em Conselho Científico, no prazo de cento e quarenta e cinco dias sendo que a decisão sobre a cessação ou manutenção do contrato requer, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECDU, a aprovação por uma maioria de dois terços dos seus membros.
ANEXO 1
Densificação das vertentes de avaliação da atividade desenvolvida no período experimental pelos professores catedráticos, associados e auxiliares
(ver documento original)
ANEXO 1-A
Ponderação (em %) das vertentes de avaliação
(ver documento original)
ANEXO 1-B
Ponderação (em %) das rubricas de cada vertente
(ver documento original)
ANEXO 2
Regras de conversão da escala quantitativa, na escala qualitativa de atribuição de pontos
(ver documento original)
ANEXO 3
Modelo de índice de Relatório de Atividades desenvolvidas no período experimental pelos professores catedráticos, associados e auxiliares
CAPA [referências]
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Universidade Técnica de Lisboa
[nome do requerente]
Relatório para efeitos de Avaliação da Atividade desenvolvida ...
ÍNDICE
SECÇÃO I - Vertentes de avaliação
Vertente I. Atividades de Ensino
Rubricas e sub-rubricas
Vertente II. Atividades Científicas
Rubricas e sub-rubricas
Vertente III. Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento
Rubricas e sub-rubricas
Vertente IV. Atividades de Gestão Universitária
Rubricas e sub-rubricas
SECÇÃO II - Rubricas adicionais
Elementos adicionais julgados relevantes pelo avaliado
ANEXOS - Avaliação dos alunos
Inclusão de quadros que resumam os resultados da avaliação da atividade docente pelos alunos (valores médios de cada rubrica avaliada) em cada disciplina lecionada.
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