Aviso 568/2013, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Vale Aveiras
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Fonte: Diário da República n.º 7/2013, Série II de 2013-01-10.
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Data:
2013-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 568/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo de Aveiras de Cima a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento.
Os docentes terão 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para eventual reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Duarte Valente.
206645584
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1079611.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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