Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a tempo parcial, até apresentação da assistente operacional, ajudante de cozinheira.
1 - Nos termos dos n.os2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril determino, após despacho de autorização da Exma. Sra. Diretora Regional de Educação do Centro - ofício de saída n.º S/33219/2012 de28/12, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 contrato de trabalho para o Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º e seguintes da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.
2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2.1 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de ajudante de cozinheira, apoio ao almoço, limpeza e tarefas inerentes à categoria.
3.2 - Horário semanal: Contrato com duração de quatro horas dia: 20 horas semanais na Escola Básica e Secundária Sacadura Cabral em Celorico da Beira.
3.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3,2 (euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
3.4 - Duração do contrato: termo resolutivo incerto, até apresentação da assistente operacional, ajudante de cozinheira, que se encontra a faltar na sequência de uma intervenção cirúrgica.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
c) Qualificação Profissional.
6-Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, e entregue presencialmente nestes serviços.
7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae datado e assinado
d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)
8 - Métodos de seleção
8.1 - O método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será a avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
8.2.1- Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.2.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 7 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 4 anos ou mais e menos de 7 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 3 anos ou mais e menos de 6 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.1.2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional será de acordo com a seguinte fórmula:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;
b) 10 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
8.3 - Entrevista de Avaliação de Competências(EAC)- entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8.5 - A classificação final será atribuída pela fórmula:
25 % x AC+75 %x EAC
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.
10 - Composição do Júri
Presidente: Elisabete Maria Batista Abrantes Cruz - Subdiretora
Vogais efetivos: Inês Manuela Pena Fonseca Cavaleiro - Adjunta
Maria da Graça Augusta dos Santos Silva - Coordenadora Operacional
Vogais suplentes:- Paulo Jorge Sousa Martins - Adjunto
Ana Cristina da Cunha Rodrigues Ferreira - Coordenadora Técnica
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento.
12 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento, publicada no site da Escola e publicado no DR 2.ª série aviso com informação sobre a publicitação da lista. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira (www.eb23sacaduracabral.eu), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência deste procedimento, dado o início do ano letivo estar muito próximo.
Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes de legislação atualmente em vigor.
3 de janeiro de 2013. - O Diretor, Manuel António de Almeida Portugal.
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