Deliberação (extrato) n.º 55/2013
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 13 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011 do Exmo. Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Diretora Clínica, Dr.ª Isabel Maria de Jesus Carvalho, a responsabilidade pelas áreas do Serviço Social, do Voluntariado e do Gabinete do Utente e ainda a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal médico, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde, salvo os atos delegados especificamente noutros membros do Conselho de Administração:
1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem;
2 - Assinar os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respetiva despesa;
3 - Autorizar os Termos de Responsabilidade dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do n.º 4 do Despacho 10430/2011, do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011;
4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;
5 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
6 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
7 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
10 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;
11 - Autorizar a atribuição de fardamentos;
12 - Aprovar as escalas de trabalho;
13 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
14 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;
15 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
16 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências a delegada deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
17 - A Diretora Clínica do Conselho de Administração fica autorizada a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são nela delegadas.
18 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Diretora Clínica do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.
19 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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