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Aviso (extrato) 551/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação da assistente operacional Maria Lídia Simão Carreiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 551/2013

Processo Disciplinar - Notificação de Acusação

1 - O Instrutor do Processo, Capitão/TPAA Pedro Horta informa que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção para a sua morada, fica por este meio notificada Maria Lídia Simão Carreiro, Assistente Operacional, com última morada conhecida em Bairro dos Americanos, n.º H165, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, no exercício de funções na Base Aérea n.º 4, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito de processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho, de 19 de novembro de 2012, do Comandante da Base Aérea n.º 4.

2 - Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultá-lo na Secção de Justiça da Base Aérea n.º 4, sita em Edifício do Comando, Base Aérea n.º 4, 9760-277 Vila da Praia da Vitória, durante as horas do expediente.

4 de janeiro de 2013. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206650402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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