Aviso (extrato) 547/2013, de 10 de Janeiro
Torna-se público as taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2013
Aviso (extrato) n.º 547/2013
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
28 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206650638
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1079529.dre.pdf .
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