A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 536/2013, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Bertilde Maria Lucas Martins Luís Marques e Rosália Cremilda Jacinta de Jesus Campos

Texto do documento

Aviso 536/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, homologuei em 4 de outubro de 2012, a conclusão com sucesso, do período experimental das trabalhadoras, contratadas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de assistente operacional - área de atividade auxiliar de serviços gerais, Bertilde Maria Lucas Martins Luís Marques e Rosália Cremilda Jacinta de Jesus Campos.

O período experimental da trabalhadora Ana Paula Cabanita da Silva Loia foi concluído sem sucesso, cessando as funções no dia 18 de outubro de 2012.

10 de outubro de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

306448332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda