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Despacho 553/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços do Município de Arouca - unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 553/2013

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arouca, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, sob condição de aprovação da orgânica dos serviços pelo órgão deliberativo, que se verificou em 28 de dezembro, deliberou criar três unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas competências, nos termos seguintes:

Organização dos Serviços do Município de Arouca

Unidades orgânicas

(ver documento original)

I - Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Divisão de Ambiente e Urbanismo;

2 - Divisão de Planeamento e Obras;

3 - Divisão de Desenvolvimento Social.

II - Competências

1 - Comuns:

Constituem competências comuns às diferentes unidades flexíveis que integram estrutura orgânica do Município:

a) Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

c) Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;

d) Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;

e) Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;

f) Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;

g) Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;

h) Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, elaborando os cadernos de encargos com todas as clausulas a incluir no contrato ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;

i) Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;

j) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;

k) E executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2 - Divisão de Ambiente e Urbanismo (DAU):

2.1 - No domínio do ambiente, compete-lhe, designadamente:

a) Realizar trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da unidade orgânica, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;

b) Proceder à reparação, conservação e manutenção das redes e ramais domiciliários de água e de esgotos e dos respetivos equipamentos;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos consumidores de água e dos utentes da rede de esgotos;

d) Assegurar a reparação, manutenção e limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Organizar e gerir os serviços de limpeza, promover a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, designadamente os materiais fora de uso, e zelar pela limpeza urbana;

f) Proceder à reparação e conservação dos jardins, parques e outros espaços verdes municipais e promover a arborização e ajardinamento de espaços do domínio público ou do domínio privado municipal afeto ao uso público;

g) Promover a construção, manutenção e conservação de parques infantis e de recreio;

h) Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;

i) Proceder à instalação e manutenção de sinalização toponímia e organizar e atribuir a numeração policial das edificações;

j) Assegurar a gestão e funcionamento do cemitério municipal no respeito pelas disposições legais e regulamento aplicáveis;

k) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de ocupação do subsolo do domínio público municipal;

l) Promover a liquidação e cobrança das taxas e preços devidos pela utilização dos serviços prestados pela unidade orgânica;

m) Promover ações e projetos no âmbito do desenvolvimento rural.

n) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;

o) Promover a execução de medidas e ações que visem o combate da poluição e a defesa e proteção do meio ambiente;

p) Participar na realização de estudos e na avaliação dos impactes ambientais resultantes de ações ou projetos levados a cabo no âmbito do Município;

q) Coordenar a gestão e funcionamento das feiras e mercados sob administração municipal;

r) Assegurar a sanidade pública veterinária, promovendo as ações necessárias ao respetivo fim, e as demais obrigações médico-veterinárias, nos termos previstos na legislação aplicável;

s) Elaborar e manter atualizado o cadastro das redes de água e de esgotos, das fontes de abastecimento, dos parques e jardins, edifícios, equipamentos e das máquinas e viaturas municipais.

2.2 - No domínio da gestão urbanística, compete-lhe designadamente:

a) Instruir os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas frações, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;

b) Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respetivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;

c) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;

d) Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respetivos processos de embargo e de demolição;

e) Colaborar na realização de ações de fiscalização inseridas nas competências das demais unidades orgânicas, nos termos e condições a estabelecer em despacho do Presidente da Câmara;

f) Promover as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as necessárias à verificação das condições de segurança e salubridade das edificações;

g) Emitir os alvarás das autorizações e licenças que sejam concedidas no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica.

3 - Divisão de Planeamento e Obras (DPO):

3.1 - No domínio do planeamento, compete-lhe, designadamente:

a) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos municipais de ordenamento do território, quer diretamente, quer através da adjudicação a terceiros, nos termos definidos pela Câmara Municipal;

b) Coordenar a execução dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, promovendo as respetivas atualizações;

c) Promover a elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, as medidas necessárias à sua execução e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Assegurar a gestão informatizada dos planos e organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica;

e) Elaborar e manter atualizada a cartografia digital do Município;

f) Assegurar os serviços de topografia e colaborar com os demais serviços na definição de alinhamentos, cotas e outras referências topográficas;

g) Realizar o levantamento, identificação e caracterização de todos os bens imóveis do domínio público e privado do Município, para efeitos de cadastro e contabilização patrimonial;

h) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e de desenvolvimento económico-social do Município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;

i) Manter-se informada sobre iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da administração central e local, que possam direta ou indiretamente ter reflexos na vida do Município;

j) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada com todos os programas e meios de financiamento a que o Município possa candidatar-se, designadamente, da Administração Central e da Comunidade Europeia;

k) Estudar, propor e candidatar projetos ou ações que possam ser cofinanciadas nos termos da alínea anterior e instruir e manter atualizados os respetivos dossiers financeiros;

l) Elaborar projetos em cumprimento dos planos traçados e das estratégias definidos para a realização das obras que a autarquia prevê executar;

m) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos, planos e projetos municipais elaborados por gabinetes técnicos estranhos aos serviços.

3.2 - No domínio das obras municipais, compete-lhe, designadamente:

a) Promover a adjudicação de obras por empreitada, fiscalizar a sua execução e zelar pelo cumprimento dos contratos;

b) Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos necessários à adjudicação das obras;

c) Desenvolver os procedimentos pré-contratuais adequados à adjudicação das obras a levar a cabo por empreitada;

d) Organizar e manter atualizados os processos de obras nos termos e condições previstos na legislação em vigor;

e) Planear e executar as obras ou trabalhos mandados realizar por administração direta;

f) Planear e executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídas a outras unidades orgânicas;

g) Realizar a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;

h) Promover e manter a sinalização horizontal e vertical nas vias e demais lugares públicos municipais ou sob a sua administração de acordo com as normas legais e regulamentos aprovados;

i) Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal;

j) Informar e emitir parecer sobre os pedidos, reclamações ou outras petições no âmbito das obras municipais ou dos procedimentos que corram seus trâmites na unidade orgânica;

k) Dar apoio técnico às juntas de freguesia nas obras ou trabalhos a realizar ao abrigo de competências delegadas pela Câmara Municipal;

l) Realizar a medição das obras ou trabalhos promovidos pelas Juntas de Freguesia e outras entidades com a comparticipação financeira da Câmara Municipal;

m) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;

n) Gerir e controlar o posto de abastecimento de combustíveis do município; bem como o depósito de peças, acessórios, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos do município;

o) Assegurar a gestão de stocks em armazém, manter atualizados os inventários e registos respetivos e promover junto dos serviços competentes a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços.

4 - Divisão de Desenvolvimento Social:

4.1 - No domínio do desenvolvimento educativo e social das populações, compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município do âmbito do sistema educativo;

b) Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;

c) Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;

d) Executar programas de ação social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;

e) Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;

f) Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer diretamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;

g) Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;

h) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;

i) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;

j) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;

k) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;

l) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de projetos, atividades, ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

m) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;

n) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social.

4.2 - No domínio do desenvolvimento cultural, desportivo e de lazer das populações, bem como do desenvolvimento turístico, compete-lhe, designadamente:

a) Promover medidas de natureza cultural, desportiva, turística e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;

b) Definir, propor, organizar e coordenar ações de dinamização nos diversos domínios de atividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património histórico-cultural, das atividades arqueológicas e artísticas, da prática do desporto, da realização de atividades de desporto de montanha e de aventura, de atividades de lazer e de promoção turística do Município;

c) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;

d) Promover ações de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;

e) Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;

f) Assegurar a gestão, a organização e o funcionamento do museu municipal e promover a sua animação e a divulgação;

g) Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;

h) Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas atividades promovidas por associações e outras instituições que promovam ações no âmbito da cultura, do desporto, do lazer e do turismo;

i) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento do complexo desportivo, das piscinas municipais, dos recintos desportivos, das casas de cultura e demais instalações culturais, desportivas, de lazer ou de turismo que se encontrem sob administração municipal;

j) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

k) Inventariar as potencialidades turísticas do Município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;

l) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município na área do turismo e colaborar na definição dos respetivos estudos e planos estratégicos.

III - Estrutura interna, afetação do pessoal e criação de subunidades orgânicas

Compete ao presidente da câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas - artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2209, de 23.10.

IV - Gabinetes e serviços de apoio

Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao bom funcionamento dos serviços são instituídos por despacho do Presidente da Câmara, ao qual cabe, na falta de norma legal ou regulamentar aplicável, definir as funções e competências respetivas.

31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

206644944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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