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Aviso 496/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo com trabalhadores do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 496/2013

Por despacho de 28 de setembro de 2012, do Presidente do IPP, foi autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, tendo início em 12.09.2012, com Francisco José Lourenço Monteiro, para a categoria de Professor Adjunto.

Por despacho de 10 de outubro de 2012, do Presidente do IPP, foi autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, tendo início em 24.09.2012 e término em 30.09.2013, com Sandra Isabel Abrantes Monteiro, tempo parcial (50 %), para a categoria de Assistente Convidada.

Por despacho de 10 de dezembro de 2012 do Presidente do IPP, foi autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em período experimental, com Cristina Maria Pereira Pedro, na sequência de procedimento concursal, como Técnica Superior, da carreira Técnica Superior, com efeitos a partir de 10.12.2012, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela do novo regime de carreiras da Administração Pública.

Por despacho de 12 de novembro de 2012, do Presidente do IPP, foram autorizadas as alterações percentuais dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para exercício de funções docentes, com:

Maria Lisete Mousinho Morais Carmona Mendes - Assistente Convidada, tempo parcial (59 %), com efeitos a partir de 29.10.2012 e término em 30.09.2013.

Tiago Miguel Baginha da Silva - Equiparado a Assistente do 1.º triénio, tempo parcial (60 %), com efeitos a partir de 29.10.2012 e término em 30.09.2013.

27 de dezembro de 2012. - O Administrador, José Manuel Gomes.

206644806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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