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Despacho 502/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental com aproveitamento do trabalhador Pedro Miguel Tavares Baptista Russo

Texto do documento

Despacho 502/2013

Para efeitos disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do artigo 73.º do Regime aprovado no Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que o trabalhador Pedro Miguel Tavares Baptista Russo contratado pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado com efeitos desde 27 de dezembro de 2011, concluiu com sucesso o período experimental em 26 de junho de 2012, na carreira e na categoria de Técnico Superior, após apresentação do relatório e classificação do período experimental que concluiu com aproveitamento, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

06.07.2012. - A Diretora, Prof.ª Doutora Teresa Barata Salgueiro.

206641088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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