Consolidação de mobilidade interna
No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do despacho de 14 de novembro de 2012, do Diretor-Geral da Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, à psicóloga Maria da Conceição de Pina Cabral, para o posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior (Psicóloga) no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, com efeitos a 26 de novembro de 2012, tendo, por força do ponto n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 72.º do Regime do RCTFP, mantendo o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem: posição [12.ª ; 13.ª] e nível [51; 54].
28 de dezembro de 2012. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
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