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Despacho 471/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas pelo aposentado António José Ferreira Nolasco, de acordo com a proposta da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE

Texto do documento

Despacho 471/2013

1. Considerando a proposta da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., autorizo o exercício das funções médicas em causa pelo aposentado António José Ferreira Nolasco, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, em particular, nos artigos 4.º, 5º e nos números 4 e seguintes do artigo 6.º.

2. O presente despacho produz efeitos a 17 de setembro de 2012.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206645065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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