Declaração de retificação n.º 22/2013
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara -se que o despacho 9137/2012, de 03 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê «1 - É nomeada fiscal único da Entidade Reguladora da Saúde, pelo período de três anos, a sociedade de revisores oficiais de contas Carlos Aires, Amadeu Costa Lima & Associados, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas com o n.º 187, e ainda na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 9132, representada pelo licenciado Carlos Hernâni Dias Aires, revisor oficial de contas n.º 507»,
Deve ler-se «1 - É nomeada fiscal único da Entidade Reguladora da Saúde, pelo período de três anos, a sociedade de revisores oficiais de contas Carlos Aires, Amadeu Costa Lima & Associados, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas com o n.º 187, representada pelo licenciado Carlos Hernâni Dias Aires, revisor oficial de contas n.º 507».
2 de janeiro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
206645421