Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 461/2013, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade interna do trabalhador Luís Miguel Andrade Azevedo Silva

Texto do documento

Despacho 461/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações, torna-se público que se procedeu à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 16-10-2012, com a trabalhador Luís Miguel Andrade Azevedo Silva, na sequência da consolidação definitiva da situação de mobilidade interna, em exercício de funções por tempo indeterminado, em lugar vago do Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

(ver documento original)

28 de dezembro de 2012. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206645008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda