Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/289/DDF/2012
Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais n.º CP/213/DDF/2012
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Fernando Manuel Serrador Fonseca da Mota, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/213/DDF/2012, em 24 de julho de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este Contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 478/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012;
C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/213/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais apresentado pela Federação;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais n.º CP/213/DDF/2012, alterado pelo CP/265/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/213/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/213/DDF/2012, alterado pela Cláusula 2.ª do CP/265/DDF/2012 é acrescida em 77.374,25 (euro) (setenta e sete mil, trezentos setenta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada numa tranche única até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
1 - O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
14 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca da Mota.
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